Menos de
R$ 300.000

Apartamento
3º andar ou abaixo
68 m²
R$ 4.218 /m²
2 quartos
1 suíte
2 Banheiros
Vagas

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Dúvidas Frequentes
Imobiliária parceira
SO APE IMOBILIARIA LTDA
Apartamento, Jardim Margaridas, Desocupado, contendo 3 dormitório(s), sendo 1 suíte(s), 2 vaga(s) de garagem, 2 banheiro(s), 67.77 M² de área privativa, 34.50 M² de área comum, 127.27 M² de área total. Apartamento localizado no 10° Pavimento. Considerações importantes: Ficará a cargo do COMPRADOR: i) A escritura será lavrada apenas em cartório de notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel. As despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no cartório de imóveis, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador; ii) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e à comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; iii) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos, ficarão a cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; iv) A análise jurídica e completa do imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para a tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor terão função colaborativa, uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador; v) O comprador que seja ex-mutuário ou ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel e demais despesas relativas à sua retomada, quando houver. vi) O Comprador terá direito ao uso da vaga de garagem mencionada no anúncio e identificada nos documentos de aquisição. Os encargos condominiais e tributários decorrentes do uso e/ou propriedade da vaga de garagem deverão ser suportados pelo adquirente, exceto se expressamente informado em sentido contrário nos documentos de aquisição. vii) O Comprador assume a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos
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