Menos de
R$ 300.000

Andar alto
4º andar em diante
91 m²
R$ 2.428 /m²
2 quartos
1 suíte
1 vaga
1 Banheiro

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Imobiliária parceira
SO APE IMOBILIARIA LTDA
Apartamento em Graças, ocupado, contendo 3 dormitórios, sendo 1 suíte, 1 vaga de garagem, 1 banheiro, 91.00 m² de área privativa, 27.25 m² de área comum, 135.08 m² de área total. Considerações importantes: O(s) COMPRADOR(es) declaram ciência de que: 1. Quando o imóvel encontra-se ocupado por terceiro, o(s) COMPRADOR(es) assumem a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas e privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel. 2. Quando a compra for mediante pagamento: I- à vista, a escritura será lavrada em até 30 (trinta) dias úteis, apenas no Tabelião de Notas de escolha da VENDEDORA, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do(s) COMPRADOR(es); II- parcelado, após o(s) COMPRADOR(es) realizarem o pagamento do sinal ou entrada, a compra será formalizada em até 30 (trinta) dias úteis, mediante a lavratura da Escritura de Compra e Venda Com Garantia de Alienação Fiduciária. A Escritura Pública de Venda e Compra de Imóvel, com Alienação Fiduciária em Garantia será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha da VENDEDORA, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do(s) COMPRADOR(es). 3. A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à: I- quitação integral do preço do bem e comprovação do registro da escritura
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