1 andar
-
40 m²
R$ 0 /m²
studio
sem suíte
1 Banheiro

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Imobiliária parceira
GRUPO BETELVILLE
A empresa apresenta excelente oportunidade de locação comercial, ideal para empresas que buscam espaço amplo, versátil e estrategicamente localizado para potencializar suas atividades. Imóvel: Trata-se de uma sala com aproximadamente 40,00m, permitindo a organização do ambiente de forma prática e personalizada conforme as necessidades do seu negócio. O imóvel conta com um banheiro. O condomínio oferece vagas de estacionamento rotativas, agregando ainda mais comodidade tanto para colaboradores quanto para clientes. Localização: Localização estratégica, em uma das regiões mais dinâmicas e valorizadas de Colombo, o imóvel está inserido em um ponto de grande fluxo de pedestres e veículos, com fácil acesso a comércios, agências bancárias, transporte público e diversos serviços essenciais, fatores que contribuem diretamente para o fortalecimento da presença do seu negócio na região. Observação: Os valores e a disponibilidade do imóvel poderão sofrer alterações sem aviso prévio. Forma de locação: Trabalhamos com as seguintes modalidades de garantia locatícia: garantia locatícia (empresa garantidora), seguro fiança e título de capitalização. Garantia locatícia / seguro fiança: consiste na contratação de empresa garantidora ou seguradora que assume a posição de fiadora no contrato de locação. Após aprovação cadastral e formalização contratual, o locatário arcará com o pagamento de taxa mensal, correspondente à contratação da garantia, com valor estimado entre 12% (doze por cento) e 16% (dezesseis por cento) do valor do aluguel, sendo o percentual definido conforme análise individual de crédito. Título de capitalização: modalidade em que o locatário realiza depósito antecipado, geralmente correspondente ao montante entre 06 (seis) e 10 (dez) aluguéis, vinculado a título de capitalização. Ao final do contrato, o valor é restituído, desde que o imóvel seja devolvido sem pendências financeiras e em conformidade com as condições estabelecidas na vistoria inicial. Observação legal: A contratação de empresa garantidora ou seguradora não exime o locatário de suas responsabilidades legais e contratuais, especialmente quanto ao pagamento pontual dos aluguéis e encargos da locação, permanecendo integralmente aplicáveis as disposições da Lei nº 8.245/1991.