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Aluguel de imóvel em Osasco com 50 m²

OsascoColombo-PR

1 andar
-

50 m²
R$ 0 /m²

studio
sem suíte

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Mais sobre o Imóvel na Rua Prefeito Pio Alberti

Imobiliária parceira

GRUPO BETELVILLE

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A apresentação de excelente oportunidade de locação comercial, ideal para empresas que buscam espaço amplo, versátil e estrategicamente localizado para potencializar suas atividades. Imóvel: Trata-se de sala comercial com aproximadamente 50m² de área privativa, dispondo de ambiente amplo e versátil, ideal para instalação de diversos segmentos empresariais. A sala possui piso laminado novo, agregando sofisticação, modernidade e excelente acabamento ao ambiente, além de oferecer maior conforto e valorização estética ao espaço comercial. Localização: Localizada em uma região tradicionalmente voltada ao comércio, com constante valorização, é uma escolha estratégica para empresas que buscam visibilidade, facilidade de acesso e um endereço de prestígio para clientes e colaboradores. Observação: Os valores e a disponibilidade do imóvel poderão sofrer alterações sem aviso prévio. Forma de locação: Trabalhamos com as seguintes modalidades de garantia locatícia: garantia locatícia (empresa garantidora), seguro fiança e título de capitalização. Garantia locatícia / seguro fiança: consiste na contratação de empresa garantidora ou seguradora que assume a posição de fiadora no contrato de locação. Após aprovação cadastral e formalização contratual, o locatário arcará com o pagamento de taxa mensal, correspondente à contratação da garantia, com valor estimado entre 12% (doze por cento) e 16% (dezesseis por cento) do valor do aluguel, sendo o percentual definido conforme análise individual de crédito. Título de capitalização: modalidade em que o locatário realiza depósito antecipado, geralmente correspondente ao montante entre 06 (seis) e 10 (dez) aluguéis, vinculado a título de capitalização. Ao final do contrato, o valor é restituído, desde que o imóvel seja devolvido sem pendências financeiras e em conformidade com as condições estabelecidas na vistoria inicial. Observação legal: A contratação de empresa garantidora ou seguradora não exime o locatário de suas responsabilidades legais e contratuais, especialmente quanto ao pagamento pontual dos aluguéis e encargos da locação, permanecendo integralmente aplicáveis as disposições da Lei nº 8.245/1991.

Localização: Osasco