1 andar
-
50 m²
R$ 0 /m²
studio
sem suíte
2 Banheiros

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Imobiliária parceira
GRUPO BETELVILLE
A apresentação de excelente oportunidade de locação comercial, ideal para empresas que buscam espaço amplo, versátil e estrategicamente localizado para potencializar suas atividades. Trata-se de sala comercial com aproximadamente 50m² de área privativa, dispondo de dois banheiros privativos equipados com lavatórios, proporcionando maior praticidade e comodidade no dia a dia empresarial. O imóvel conta com piso laminado novo, agregando sofisticação, conforto e excelente acabamento ao ambiente. Além disso, a sala apresenta espaço amplo e funcional, ideal para melhor instalação e organização de sua empresa, permitindo adaptação a diferentes segmentos comerciais e profissionais. Localizada em uma região tradicionalmente voltada ao comércio, com constante valorização, é uma escolha estratégica para empresas que buscam visibilidade, facilidade de acesso e um endereço de prestígio para clientes e colaboradores. Os valores e a disponibilidade do imóvel poderão sofrer alterações sem aviso prévio. Trabalhamos com as seguintes modalidades de garantia locatícia: garantia locatícia, seguro fiança e título de capitalização. Garantia locatícia / seguro fiança: consiste na contratação de empresa garantidora ou seguradora que assume a posição de fiadora no contrato de locação. Após aprovação cadastral e formalização contratual, o locatário arcará com o pagamento de taxa mensal, correspondente à contratação da garantia, com valor estimado entre 12% (doze por cento) e 16% (dezesseis por cento) do valor do aluguel, sendo o percentual definido conforme análise individual de crédito. Título de capitalização: modalidade em que o locatário realiza depósito antecipado, geralmente correspondente ao montante entre 06 (seis) e 10 (dez) aluguéis, vinculado a título de capitalização. Ao final do contrato, o valor é restituído, desde que o imóvel seja devolvido sem pendências financeiras e em conformidade com as condições estabelecidas na vistoria inicial. A contratação de empresa garantidora ou seguradora não exime o locatário de suas responsabilidades legais e contratuais, especialmente quanto ao pagamento pontual dos aluguéis e encargos da locação, permanecendo integralmente aplicáveis as disposições da Lei nº 8.245/1991. - 10/09/2026